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14 de março de 2017

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)


Foi publicada no Diário Oficial de 6 de março de 2017 a Instrução Normativa do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que instituiu os Manuais de Registro de Empresário Individual, Sociedade Limitada, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Cooperativa e Sociedade Anônima.

O ato, que entrará em vigor dia 2 de maio de 2017, trouxe novidade no Manual da EIRELI. O item 1.2, que trata de orientações e procedimentos para constituição, vem permitir que o tipo seja constituído tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

No caso da EIRELI ser constituída por pessoa jurídica, tal condição impedirá a constituição de outra com os mesmos sujeitos naturais integrantes a titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980-A do Código Civil.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Para o exame completo da informação encaminhamos em anexo íntegra do Manual da EIRELI, que também poderá ser adquirido pelo site http://doc.fecomercio.com.br/doc/anexos/mixlegal/anexo_aaf1ah0aaf.pdf

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