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5 de julho de 2017

Entra em vigor nova lei que permite a cobrança de preços diferentes no comércio


Governo autoriza comércio a cobrar preços diferentes para cartão e dinheiro

A partir desta terça-feira (27/12), comerciantes podem oficialmente cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito. A prática passou a ser liberada pela Medida Provisória 764/2016, a 12ª assinada em dezembro pelo presidente Michel Temer (PMDB).

O texto vale para bens e serviços, anulando inclusive qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.

A norma segue sentido contrário ao que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu em 2015, quando rejeitou pedido que tentava impedir o Procon de Minas Gerais de aplicar penalidades a empresas pela cobrança diferenciada (EREsp 1.479.039).

O relator, ministro Humberto Martins, afirmou na época que a Lei 12.529/2011 (sobre o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência) considera infração à ordem econômica a discriminação de clientes com a imposição diferenciada de preços.

No acórdão, Martins escreveu que a compra com cartão de crédito também é considerada modalidade de pagamento à vista, pois o comerciante tem a garantia do pagamento assim que autorizada a transação.

Algumas entidades de defesa do consumidor se manifestaram contra a nova norma. Para a associação Proteste, é abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo”, declarou a entidade.

A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso. Com informações da Agência Brasil.

Baixar a medica provisória Aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv764.htm

fonte: http://www.conjur.com.br/2016-dez-27/mp-autoriza-comercio-preco-diferente-cartao-dinheiro

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