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28 de março de 2017GRCSU Obrigatoriedade da nova guia à partir de janeiro 2018
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Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 9 de março de 2017, a Portaria nº 238, de 8 de março de 2017, que altera os prazos referentes ao recolhimento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), nos termos da Nova Plataforma de Boletos Registrados da Febraban.
O Ato em referência altera o prazo constante no artigo 1º da Portaria 1.261 MTB, de 26 de outubro de 2016, determinando que a nova GRSCU deverá ser utilizada, obrigatoriamente, a partir de 1º de janeiro de 2018, e não mais em 13 de março de 2017.
Seguem os textos normativos mencionados.
Atenciosamente,
Assessoria Técnica.
Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 47, quinta-feira, 9 de março de 2017
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 238, DE 8 DE MARÇO DE 2017
Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria n° 1.261, de 26 de outubro de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 1.261, de 26 de outubro de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma, verbis:
Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Diário Oficial da União – Seção 1 – Nº 207, quinta-feira, 27 de outubro de 2016
MINISTÉRIO DO TRABALHO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.261, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
Altera a Portaria n° 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:
Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
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