Contribuições

Assistencial


A criação da Contribuição Assistencial encontra previsão constitucional e destina-se, principalmente, a custear os serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, sobretudo a celebração de acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho ou participação em processos de Dissídio Coletivo.

Uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório. É fixada pela assembleia da categoria e prevista em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou, na ausência desses, em sentença normativa em processo de Dissídio Coletivo (no caso de contribuição de categoria profissional).

Não havendo, a exemplo da Contribuição Associativa e da Confederativa, critério para sua fixação, cada entidade adota critério próprio, através da competente assembleia.

No caso da FecomercioSP e dos sindicatos filiados, as Convenções Coletivas por eles firmados têm tomado por base o Capital Social e/ou faturamento da empresa (fundamento legal: alínea “e” do artigo 513 da CLT).

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