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Contribuição Sindical

Por Sincomercio Votuporanga e Região Votuporanga clock 18 de maio de 2026

Contribuição Sindical continua prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no mesmo Capítulo III – Da Contribuição Sindical (arts. 578 a 610 da CLT).

Art. 578 → define a contribuição sindical como devida aos sindicatos.

Art. 579 → desde 2017, exige autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto.

Art. 580 → critérios de cálculo (um dia de salário para empregados; tabela progressiva para empregadores).

Arts. 583 a 587 → prazos de recolhimento (janeiro para empresas, fevereiro para autônomos, março para empregados).

Art. 589 → distribuição dos valores entre sindicatos, federações, confederações e União.

Art. 600 → multas, juros e correção em caso de atraso.

Arts. 601 a 610 → disposições complementares.