Página inicial
Contribuição Sindical
Contribuição Sindical
Por Sincomercio Votuporanga e Região Votuporanga
18 de maio de 2026
Contribuição Sindical continua prevista na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no mesmo Capítulo III – Da Contribuição Sindical (arts. 578 a 610 da CLT).
Art. 578 → define a contribuição sindical como devida aos sindicatos.
Art. 579 → desde 2017, exige autorização prévia e expressa do trabalhador para o desconto.
Art. 580 → critérios de cálculo (um dia de salário para empregados; tabela progressiva para empregadores).
Arts. 583 a 587 → prazos de recolhimento (janeiro para empresas, fevereiro para autônomos, março para empregados).
Art. 589 → distribuição dos valores entre sindicatos, federações, confederações e União.
Art. 600 → multas, juros e correção em caso de atraso.
Arts. 601 a 610 → disposições complementares.