NOVA LEI TRABALHISTA SOBRE DOMINGO E FERIADOS
A nova regra para trabalho aos domingos e feriados, que exige uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para autorização, entrará em vigor a partir de 1º de março de 2026. Publicada pela Portaria nº 3.665/2023, a mudança substitui a autorização automática para empresas do comércio e serviços, que antes podiam operar mediante acordo individual ou previsão em legislação anterior. A nova exigência fortalece a negociação coletiva entre empregadores e sindicatos, com o objetivo de garantir mais segurança jurídica e adequar as empresas à legislação.
O que muda?
- Negociação Coletiva é obrigatória: A partir de 1º de março de 2026, para trabalhar em domingos e feriados, as empresas do comércio e serviços precisarão de um acordo formalizado por meio de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
- Fim do acordo individual: A regra anterior, que permitia o trabalho mediante acordo individual entre a empresa e o empregado, ou com base em legislação anterior, deixa de valer para esses setores.
- Escassez de autorizações permanentes: Algumas atividades, como feiras-livres, mantêm autorização permanente, mas a portaria revogou muitas outras que tinham permissão automática para funcionar aos domingos e feriados, como mercados e varejistas de alimentos.
- Maior rigor e planejamento: A nova Portaria impõe mais rigor no trabalho em domingos e feriados, exigindo que as empresas façam um planejamento mais detalhado e busquem o diálogo com os sindicatos, segundo Sólides.
Setores Impactados:
- A Portaria nº 3.665/2023 se concentra nos setores de comércio e serviços, onde a exigência de negociação coletiva será a regra.
- Setores como saúde e segurança, embora geralmente flexíveis, também devem se adequar à nova dinâmica.
Como se preparar?
Fique atento à legislação local: As empresas devem também garantir o cumprimento das legislações municipais, que devem ser compatibilizadas com a nova regra da convenção coletiva.
Revise políticas internas: As empresas afetadas devem revisar suas escalas e políticas relacionadas ao trabalho em domingos e feriados.
Inicie o diálogo com os sindicatos: As empresas precisam antecipar o diálogo com os representantes dos trabalhadores e os sindicatos patronais para firmar as CCTs necessárias.